A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou o encerramento do acesso ao feed sem cadastro do TikTok. A decisão da agência foi comunicada nesta segunda-feira (4) e tem como objetivo assegurar que crianças e adolescentes não utilizem a rede social sem cadastro e confirmação de idade.
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A determinação vem de um processo de fiscalização iniciado em 2021. Segundo a ANPD, foram identificados indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante a análise em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Também foi constatada uma fragilidade nos mecanismos de proteção de idade.
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Diante desse cenário, a ANPD determinou que o feed sem cadastro seja desativado no Brasil em até 10 dias úteis — ou seja, para ver as publicações, será obrigatório fazer login na rede social. A medida tem como objetivo evitar a exposição de jovens à rede social de vídeos.
Segundo a ANPD, essa prática traz “grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.
Além disso, o TikTok precisa apresentar um plano de conformidade em até 20 dias úteis. Esse documento deve mostrar o processo para aprimorar os mecanismos que serão adotados para impedir que jovens se cadastrem ou utilizem de maneira indevida na plataforma.
As determinações foram aplicadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD.
TikTok é investigado pela ANPD
Além das determinações, a autoridade de proteção de dados brasileira iniciou um processo administrativo para apurar as práticas adotadas pela empresa, a fim de determinar se há irregularidades em relação ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.Essa prática vai considerar a coleta de dados de jovens sem a verificação de idade e cadastro, além do tratamento de informações cadastradas na plataforma e usadas para personalização de conteúdo no feed sem cadastro.
Segundo a advogada especializada em Direito Digital e LGPD e mestranda em Ciências Jurídicas, Larissa Pigão, a ação demonstra a necessidade de compliance com a LGPD, a fim de assegurar a privacidade e a proteção dos dados dos usuários, e da transparência no tratamento dessas informações.
“Esse movimento reflete um avanço na fiscalização e no controle da utilização dos dados por grandes players, sinalizando que a ANPD está atenta aos riscos e ao uso indevido desses dados, e busca assegurar que a privacidade e a proteção dos dados seja respeitada nos termos da lei brasileira”, observou.
Já o advogado especialista em direito digital e proteção de dados do Abe Advogados, Marcelo Cárgano, observa que a LGPD adota uma abordagem regulatória baseada em riscos, ou seja, a responsabilidade dos agentes de tratamento aumenta na medida em que a probabilidade e a gravidade dos riscos do tratamento de dados pessoais sejam maiores.
"No caso específico de crianças, os altos riscos associados ao tratamento de seus dados exigem que o TikTok adote uma postura proativa e rigorosa para evitar que esse público se cadastre e utilize o serviço de forma inadequada, o que não foi demonstrado. A ANPD entendeu ainda que a ByteDance violou o dever de adotar medidas de privacidade desde a concepção (“privacy by design”) previstos no art. 46, § 2º da LGPD", disse.
O que diz o TikTok?
Procurado pelo Canaltech, o TikTok não se manifestou sobre a decisão da ANPD até o momento. A matéria será atualizada se a empresa se posicionar sobre o caso.Confira outras matérias do Canaltech:
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Fonte: Canal Tech