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Caso Nego Di: entenda investigação sobre rifas virtuais

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Na última semana, o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di e sua esposa, Gabriela Sousa, foram alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul que investiga a divulgação de rifas virtuais em redes sociais. Estima-se que a movimentação financeira pode chegar a R$ 2,6 milhões com os sorteios, considerados ilegais.

Entenda o caso​

A Operação Rifa$ do MPRS investiga influenciadores que promovem rifas online com recompensas de valor muito maior ao que é pago para comprar um número e participar da premiação.
Alguns sorteios promovidos por Nego Di ofereciam um carro da marca Porsche a partir de uma rifa de R$ 0,99, por exemplo, ou um pagamento de R$ 30 mil no Pix, acompanhado de um console PlayStation 5 e um iPhone 15, por lances de R$ 0,15. Além da disparidade nos valores, a rifa de um carro blindado chamou a atenção do MP, que passou a investigar o caso.
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O órgão ainda não identificou se os prêmios de fato foram entregues aos participantes, mas o casal é suspeito de lavagem de dinheiro. De acordo com a investigação, os depósitos dos participantes para as rifas seriam enviados para contas vinculadas ao influenciador, à esposa, a parentes e a empresas em nome de ambos.
Durante operação de busca e apreensão na última sexta-feira (12), Gabriela Sousa foi presa em flagrante pela posse de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas sem registro, e depois foi liberada através de pagamento de fiança. Agentes ainda apreenderam documentos, celulares e veículos dos modelos Land Rover Evoque e Dodge Ram.
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Operação contra rifas ilegais resultou na apreensão de veículos (Imagem: Divulgação/MPRS)

Quando uma rifa é ilegal?​

Nem toda rifa oferecida online é legal, pois há um conjunto de regras que determina a criação destes sorteios. Em conversa com o Canaltech, a advogada criminalista Amanda Silva Santos detalha as diretrizes.
O primeiro fator envolve quem pode distribuir prêmios: somente pessoas jurídicas podem promover sorteios e concursos do tipo e precisam de autorização.
“Segundo a Lei 5.768/1971 e Portaria nº 20.749/2020, somente as pessoas jurídicas exercentes de atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, poderão promover, mediante autorização do Ministério da Economia, prêmios através de sorteios, vale-brindes e/ou concursos”, explica.
Além disso, os sorteios podem ser relacionados a jogos de azar em alguns casos, o que resultaria em contravenção penal. Rifas sem autorização e que promovem lucros muito grandes poderiam se encaixar na definição.
“O Ministério da Economia também proíbe, por qualquer pessoa, a distribuição e conversão de prêmios em dinheiro, bem como àquelas promoções que estimulam jogos de azar, lucro imoderado de seus promoventes, que permita ao promotor a inauguração de sorteios ou promoções como fonte de renda e não assegure igualdade de chances aos concorrentes”, explica Amanda Silva Santos.

Regras para fazer rifas legalmente​

Toda rifa considerada legítima precisa de autorização de um órgão competente no caso para indicar detalhes como a modalidade, período de sorteio e critério de participação.
Por fim, o sorteio exige que a empresa responsável comprove o pagamento de uma taxa de fiscalização e a propriedade do item que será sorteado, de acordo com a advogada.
Um exemplo de sorteio digital legalizado é o título de capitalização, no qual os participantes podem consultar todo o regulamento quando adquirem as cotas. Os títulos seguem diretrizes criadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Ministério da Fazenda.
Leia a matéria no Canaltech.
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Fonte: Canal Tech
 
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