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Bloqueio do X será analisado pela 1ª Turma do STF nesta segunda-feira

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O bloqueio da rede social X será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2). A convocação da Corte foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes em despacho assinado na tarde de domingo (1º). O julgamento deve durar o dia inteiro, começando a meia-noite do dia 2 de setembro e terminando às 23h59.
A suspensão da rede social de Elon Musk foi ordenada na última sexta (30) após o bilionário se recusar repetidamente a cumprir determinações judiciais emitidas pelo STF para derrubar perfis e conteúdo que disseminavam desinformação na plataforma. Musk afirma que a ordem de bloqueio é ilegal.
Musk decidiu demitir toda a equipe do antigo Twitter no Brasil, em agosto, ficando sem representação legal no país, contrariando a legislação brasileira. Moraes ordenou, então, que o X apontasse um novo representante, mas Musk recusou, culminando no bloqueio.
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Na segunda, a Primeira Turma do STF — composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux — irá analisar a ordem de bloqueio e decidirá se a decisão será mantida.

Como foi o bloqueio do X​

Moraes emitiu a ordem de bloqueio do X para a Anatel, que então coordenou a suspensão dos domínios da rede social por mais de 20 mil operadoras em todo o Brasil. Neste domingo, a TIM começou a informar seus clientes que havia acatado a ordem do STF, impedindo o acesso ao antigo Twitter em todo o Brasil.
A celeridade na realização do bloqueio ordenado por Moraes se justifica, segundo o ministro, pelo risco iminente de o X ser utilizado por "grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos, inclusive no período que antecede as eleições municipais de 2024".
Usuários que tentarem burlar o bloqueio utilizando VPNs e outros meios estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil, conforme a ordem de Moraes, mas o trecho vem sendo questionado por especialistas e também pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda na segunda, existe a possibilidade, portanto, de essa parte da determinação ser revista no julgamento realizado pela Primeira Turma.
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Fonte: Canal Tech
 
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